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Discriminação contra pessoa com autismo poderá ter disque-denúncia

Mais de 2 milhões de pessoas tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país
Mais de 2 milhões de pessoas tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país Pixabay

No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, existem mais de 2 milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para crianças e adolescentes, a dificuldade de inserção social e do próprio relacionamento com outros pessoas são os maiores obstáculos enfrentados. Além disso, muitos precisam lidar com o preconceito de instituições de ensino que criam empecilhos para acolher esses estudantes.

Quando adultos, autistas têm dificuldades para conseguir emprego se relacionarem socialmente e sofrem com a falta de acessibilidade em espaços públicos e coletivos.

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A criação de um disque-denúncia para relato de casos de discriminação está se concretizando na Câmara dos Deputados. Tramita, em caráter de urgência, o projeto de lei que obriga o poder público a oferecer o canal. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou o PL em junho. O disque-denúncia será gratuito e disponibilizado em âmbito nacional.

"Esse tipo de ferramenta tem se revelado eficaz ao longo do tempo, mas é importante que a ação seja conjunta: que os atingidos realizem as denúncias, busquem apoio junto ao Ministério Público, e que o Estado não fique inerte frente às denúncias de atos discriminatórios" afirma a advogada Erika Xavier, do Escritório Alcoforado Advogados Associados. Segundo a especialista em Direito Constitucional, a pena para este crime é de reclusão.

O que poderá ser denunciado

Impedimento na contratação de planos de saúde ou cobertura negada e a discriminação de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho são algumas das ações que poderão ser denunciadas.

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Para escolas que recusarem a matrícula de estudantes com TEA, a Lei 12.764 já prevê multa de três a 20 salários mínimos contra a gestão.

No Brasil, além da Política Nacional, os pacientes são amparados pela Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.



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