Da Redação
redacao@grupojbr.com
Ficou para o dia 30 de setembro o pagamento da primeira cota das taxas de funcionamento de estabelecimentos (TFE) e de execução de obras (TEO), do programa DF Legal. Os boletos podem ser pagos em parcela única ou em até quatro cotas.
O prazo inicial era dia 31 de julho. Mas foi necessário ajuste contábil de contas, em virtude da adequação ao calendário de tributos do GDF e das mudanças que transformaram a Agência de Fiscalização (Agefis) em Secretaria DF Legal. Por tais motivos, a Secretaria decidiu adiar o início do pagamento das taxas. Aqueles que já realizaram pagamento ou que o programaram para esta quarta-feira (31) podem fazê-lo normalmente, de acordo com o calendário anterior.
Os novos boletos, com vencimento em 30 de setembro, serão enviados via Correios no mês de agosto. Caso o contribuinte não receba o boleto, pode buscar o documento em um dos postos de atendimento do DF Legal ou imprimi-lo pelo siteda Secretaria após 15 de agosto (acesse: https://ift.tt/2MosmUm).
Caso o pagamento não seja feito até 30 de setembro, a multa é de 10% no valor da taxa dentro de 30 dias após o vencimento. A cada mês a mais de atraso, 1% de juro de mora é somado ao preço acrescido de atualização monetária com base na Selic, a taxa básica de juros da economia.
Os contribuintes que se anteciparam e já pagaram a 1ª cota das taxas de TEO e TFE, com vencimento em 31 de julho de 2019, não serão afetados pela mudança. Eles devem seguir o calendário anterior normalmente.
Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO, cobrada caso a fiscalização da Secretaria visite os trabalhos. Da mesma forma, donos de estabelecimentos comerciais devem apresentar à Secretaria a TFE paga em dia.
Com informações da Agência Brasília.
from R7 - Distrito Federal https://ift.tt/2Mtk8KO
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ESCOLHA A ABA FACEBOOK E COMENTE!!