A partir desta terça-feira (30), a passagem do transporte coletivo em Cuiabá volta a custar R$ 4,10. Até esta segunda-feira (29), o valor praticado era de R$ 3,85.
Porém, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) oficializou na manhã desta segunda ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a conclusão dos cálculos relacionados à revisão tarifária do transporte coletivo da Capital.
A apresentação desta planilha com os cálculos era uma das exigências do TCE. Na terça-feira (26), a Arsec autorizou o aumento para R$ 4,10, valor que chegou a ser praticado no início deste mês e que foi suspenso por determinação do Tribunal, até que fosse apresentado os cálculos tarifários.
A Associação Mato-Grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) confirmou que nesta tarça será retomada a tarifa no valor de R$ 4,10.
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]çCumprindo a Medida Cautelar e o prazo determinado pela liminar convalidada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC), oficializou na manhã desta segunda-feira (29.04) a conclusão dos cálculos relacionados à revisão tarifária do transporte coletivo da Capital.
Atendidos pelo Conselheiro Luiz Carlos Pereira, a equipe técnica da ARSEC explanou sobre as questões que foram consideradas nos cálculos de revisão da tarifa e a deliberação dada pelo Conselho Participativo na última sexta-feira (26.04), que aprovou o valor de R$4,10 por passagem.
A decisão com o valor da tarifa foi publicada no Diário do TCE-MT nesta manhã, dando autonomia às empresas para reajustarem o valor a partir de terça-feira (30.04).
Medida Cautelar
O processo no TCE foi originado por representação externa apresentada por um grupo de vereadores da Capital. A tarifa de R$ 4,10 passou a vigorar no dia 1º de janeiro, a decisão foi tomada pelo pleno, que homologou a medida cautelar concedida pelo Conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Conforme determinado, à Arsec deveria apresentar a revisão dos cálculos tarifários em um prazo de 15 dias, considerando redução do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%. A decisão do Conselheiro foi assinada em 26 de fevereiro.
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