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IR 2020: empresas têm até esta 6ª para enviar informe de rendimentos

Prazo de envio da declaração começa na segunda (2)
Prazo de envio da declaração começa na segunda (2) Pixabay

As empresas brasileiras têm até esta sexta-feira (28) para enviar o informe de rendimentos, documento que mostra todos os valores recebidos ao longo do ano, necessário para a produção da declaração do Imposto de Renda 2020

Caso o documento não seja enviado até sexta, o contribuinte pode procurar o setor de recursos humanos da empresa. Se o atraso continuar, a Receita pode ser acionada.

Saiba quais comprovantes você precisa ter para declarar o IR

Neste caso, a Receita pode multar a empresa envolvida. Segundo a entidade, "a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento".

Além disso, as empresas que prestarem informações falsas no documento, tanto sobre os rendimentos pagos, como deduções e imposto retido na fonte, estão sujeitas à multa de 300% do valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda.  

Quem souber sobre a fraude será penalizado da mesma forma.

Quando houver erros ou divergências no documento, o contribuinte precisa pedir um informe corrigido. Se a empresa não respeitar o prazo, o declarante não pode ser penalizado. Uma alternativa é enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

O documento vai informar os vencimentos do ano de 2019 e pode ser enviado via e-mail, baixados na internet, por aplicativos ou pelos Correios. 

O informe é utilizado para que a Receita cruze os dados reais com os declarados, para avaliar se não há inconsistências na declaração. 

O prazo de envio da declaração do IR começa na segunda-feira (2) e segue até 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem o prazo estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. 

A declaração deve ser envida pelo programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial — clique no retângulo vermelho abaixo para acessar o link. 

* Com informações da Agência Brasil. 



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