Uma queixa relatando violação de direitos humanos ocorrida na operação Spoofing, feita pela Polícia Federal, que investiga a invasão ao celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos nesta sexta-feira (30).
O documento é assinado por Ariovaldo Moreira, advogado que representa a defesa de Suelen Priscila de Oliveira e Gustavo Henrique Elias dos Santos. O casal foi preso no dia 23 de julho durante a operação que investiga a invasão do celular de Moro.
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Moreira pede que sejam adotadas medidas de urgência para que se proceda à solicitação de informações ao Governo Brasileiro, “sobretudo ao Juízo Federal da 10ª Vara Federal de Brasília, TRF-1 e STF” – órgãos que analisaram, em algum momento, os supsotos crimes cometidos pela dupla. Solicita, por fim, o reconhecimento das irregularidades cometidas pelo Governo, a fim de que o mesmo se abstenha de pratica-las novamente.
Segundo o documento, após a deflagração da operação com as determinações de prisões temporárias e preventivas, foi impetrado habeas corpus perante o TRF-1ª. O pedido foi indeferido monocraticamente. A ação foi repetida em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Desse modo, “a defesa está impossibilitada de manejar novos recursos até que o TRF-1ª julgue o mérito do HC”. O casal suspeito de hacker Moro, no entanto, permanece detido, “o que justifica a necessidade de tramitação prioritária e adoção de medidas cautelares”.
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A defesa diz, então, que a operação visava investigar os supostos ataques contra autoridades públicos, mas, “notadamente, os investigados não estão respondendo pelo fato que, em tese, poderiam ter praticados”. “As autoridades envolvidas estão desenhando uma pseudo situação, a fim de embasar medidas adotadas até aqui, caso contrário, sequer teria havido prisão”, acrescenta.
A violação dos direitos humanos, segundo o advogado, se dá da seguinte forma: conforme o Código de Processo Penal, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” O tipo penal, em tese, possuí pena de detenção de três meses a um ano, e multa. “Isso, por si só, impossibilita a decretação de prisão”.
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“Não há qualquer elemento nos autos que indique a ocorrência de associação criminosa, tampouco de organização criminosa, que exige, ainda que informalmente, estrutura ordenada, divisão de tarefas, etc”, argumenta. Segundo Moreira, “as pessoas que estão presas eram apenas colegas de longa data e moram na mesma cidade”. Durante a operação, foram presas, ao todo, sete pessoas – o documento diz que “apenas se utilizou o número de pessoas para justificar o tratamento mais gravoso”.
Comissão
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem sua sede em Washington, nos Estados Unidos, e é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. A delegação é composta por sete membros independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela assembleia geral.
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