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Famílias lutam contra falhas no reconhecimento de suspeitos

Erros no reconhecimento de suspeitos provoca injustiças em vários países
Erros no reconhecimento de suspeitos provoca injustiças em vários países Pixabay

Familiares de pessoas presas por suspeita de envolvimento em crimes devido ao reconhecimento feito por vítimas em delegacias, seja por foto ou mesmo presencialmente, enfrentam diversas dificuldades na tentativa de provar a inocência dos parentes. O método empregado no Brasil é criticado por advogados, especialistas do meio jurídico por gerar muitas injustiças.

O filho da autônoma Regina Aparecida Couto de Arruda, de 47 anos, foi detido como suposto autor de um roubo, ocorrido no dia 27 de abril de 2017, em uma loja de utilidades na cidade de Jaú, interior de São Paulo. No entanto, a mãe garante que o jovem trabalhava na confecção que funciona na casa da família quando o crime foi praticado.

Leia também: Reconhecimento por foto e falta de perícia induzem falhas na Justiça

Gabriel Henrique de Arruda, hoje com 22 anos, foi condenado há seis anos e cinco meses de prisão, após ser identificado pela vítima por meio de reconhecimento facial. Mas, parentes questionam o modo como o procedimento foi executado.

Sentenciado no dia 21 de fevereiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça, atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária de Bauru (CPP 2 Dr. Eduardo de Oliveira Vianna).

O crime

Uma câmera de segurança registrou um carro com duas pessoas em frente ao estabelecimento comercial assaltado. Segundo a vítima, o ocupante do veículo seria o criminoso.

Em maio, policiais civis foram até a casa de um rapaz que possuía um carro com características semelhantes. Na calçada, estavam o suspeito e Gabriel, que eram amigos.

A mãe conta que, sem detalhar o motivo da abordagem, os policiais levaram os dois jovens para a delegacia com a finalidade de prestar esclarecimentos. Horas depois, ambos foram liberados. Gabriel voltou primeiro para casa. Naquele dia, ele teria sido reconhecido pela vítima por fotografia, mas a família não sabia.

Passado mais um mês, a polícia retornou à casa da autônoma, desta vez com um mandado de busca domiciliar. A família pensou que se tratava de um mal-entendido. No entanto, o jovem foi levado para a delegacia de Jaú.

"O estranho é que eu fui para a delegacia assim que Gabriel foi levado por volta das 10h e permaneci lá o tempo todo querendo saber o que estava acontecendo. Até que por volta das 16h, de tanto pedir explicações, um moço me deixou falar com meu filho. Ele ficou do nosso lado, ouvindo a conversa, ele me orientou a procurar um advogado urgentemente. Me ausentei por 30 minutos e, quando retornei, ele já estava sendo levado para a cadeia da Comarca de Barra Bonita", contou Regina.

Segundo ela, o filho foi liberado no mesmo dia porque "havia algo errado nos papeis", conforme teria dito um carcereiro.

Entretanto, em julho, a polícia retornou à casa de Regina, desta vez com um mandado de prisão para Gabriel. A alegação era que o jovem havia sido reconhecido por foto e pessoalmente. O outro suspeito também foi detido, mas absolvido na audiência judicial por falta de provas.

Identificação suspeita

Gabriel foi apontado por vítima como autor de roubo
Gabriel foi apontado por vítima como autor de roubo Montagem R7

A família de Gabriel acredita que o reconhecimento teve falhas. A mãe desconfia que vítima não compareceu à delegacia para fazer o reconhecimento pessoal. A veracidade da assinatura de um perito no relatório também é contestada.

"A gente tem desconfianças na maneira de assinar. Também não chegou ninguém para entrar na sala de reconhecimento, Fiquei observando. Achamos que fizeram um simulado [de reconhecimento]", disse a mãe.

Segundo Regina, o verdadeiro ladrão seria outro rapaz, também conhecido do filho. Ela gravou uma conversa por telefone, via aplicativo de mensagens de celular, no qual o suposto responsável pelo crime teria confessado a ação.

Álibi

Regina garante que o filho estava com ela no momento em que o crime era praticado e diz ter uma testemunha que confirma o álibi do jovem. Trata-se de um empresário que havia encomendado serviços para a confecção e, naquele dia, retirou uma encomenda e disse ter visto Gabriel trabalhando.

Além disso, uma das principais dúvidas levantadas pelos familiares do jovem quanto ao reconhecimento feito pela vítima do assalto diz respeito a uma característica facial de Gabriel na época.

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O rapaz usava barba na época do crime. Postagens em redes sociais feitas no dia do assalto comprovariam a afirmação. A vítima, no entanto, dizia que o ladrão tinha o rosto liso — uma foto do suspeito no banco do passageiro do carro usado no roubo mostra um rapaz sem barba.

Gabriel já havia sido preso anteriormente por tráfico de drogas, em 2014, e cumprido pena de 18 meses. Regina confirmou o antecedente criminal do filho, mas se baseia nos valores cultivados pela família para defendê-lo da acusação considerada injusta. "A gente ensina: faz e assume", enfatizou.

A mãe do detento diz ter enfrentado inúmeros desafios no caminho para provar que o filho não cometeu o crime pelo qual foi sentenciado. As dificuldades passam pela relação com advogados, falta de recursos financeiros e apoio.

Falhas no reconhecimento

A escritora e criminóloga Ilana Casoy acredita que o reconhecimento é o maior fator de erro judiciário, principalmente quando a prisão não está amparado em outras provas ou evidências. Para a especialista, tal realidade faz crescer ainda mais a importância dos esforços familiares nesses casos.

"Em geral, quem salva o inocente desse erro é a família. A Justiça aceita essa prova, o que me causa desconforto. A família tem tido um papel muito importante na busca da verdade. Acaba fazendo a função que a polícia deveria fazer", frisa Ilana Casoy, que atuou como integrante da equipe de defesa no caso Gil Rugai, que foi condenado pelas morte do pai e da madrasta, na zona oeste de São Paulo, em 2004.

O advogado Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), entende que a forma como o reconhecimento é conduzido pelas autoridades policiais no Brasil é precária e deveria ser corroborada por outras provas durante o processo.

"Existe desprezo às regras de reconhecimento e o rigor que deveria haver para colocar uma vítima em frente à mente confusa de alguém que tenha sido vítima de violência. Policiais colocam sujeitos induzindo que seja o autor. Na mente confusa de alguém que sofreu violência, imagine [o peso da palavra de] uma autoridade", avaliou.

Hugo Leonardo classifica a legislação brasileira no tocante ao tema como simplista, punitivista e atécnica. O advogado cobra "apego às normas" e entende que tais fatores diminuem as chances de um julgamento justo.

"É um escárnio. O sistema judiciário é sectário, seletivo, age com preconceitos de várias ordens. As delegacias pegam fotos de cadastros de presos no afã de solucionar os casos. O sujeito já é etiquetado. Isso é um escândalo. A Justiça Criminal continua a produzir essa cultura racialista. Jovens negros, pobres e das periferias são os mais prejudicados", disse.

Método difere em outros países

Em outros países, o sistema de reconhecimento de suspeitos é diferente do formato adotado no Brasil. Nos Estados Unidos, os procedimentos de identificação diferem de estado para estado, mas a maioria das jurisdições usa matrizes de fotos. explica o advogado Alexis Agathocleou, integrante do Innocence Project, associação voltada à defesa de pessoas vítimas de condenações injustas.

"Um conjunto de fotos consiste em seis fotografias, incluindo o suspeito e cinco 'preenchedores', que são conhecidos por serem inocentes. Um procedimento de identificação adequado e cientificamente sólido é projetado para testar a memória de uma testemunha ocular: o suspeito não deve se destacar dos preenchedores, para garantir que a testemunha esteja confiando em sua memória em vez de ser direcionada ao suspeito", avalia o advogado.

Alexis Agathocleou, membro do Innocence Project norte-americano, revelou que a Associação Internacional de Chefes de Polícia, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e 24 Estados adotaram procedimentos cientificamente sólidos para evitar comprometer a confiabilidade das evidências de testemunhas oculares.

Ronald Cotton foi reconhecido por vítima de estupro e solto, após exames de DNA
Ronald Cotton foi reconhecido por vítima de estupro e solto, após exames de DNA Reprodução/Innocence Project

Caso emblemático

Embora existam inúmeras histórias dramáticas, o advogado do Innocence Project Alexis Agathocleoua classifica a prisão de Ronald Cotton a como a mais emblemática entre os exemplos de injustiças cometidas devido à falhas no reconhecimento de um suspeito nos Estados Unidos.

O especialista conta que Cotton foi identificado como o agressor de Jennifer Thompson, que sofreu um ataque sexual dentro de casa, no Condado de Alamance, no Estado da Carolina do Norte, em 1984.  Porém, após mais de uma década e um processo judicial tendensioso, ele teve a condenação anulada por evidências de DNA.

Jennifer e Ronald Cotton se conheceram, viraram amigos e escreveram juntos o livro "Picking Cotton", que conta detalhes do drama vivido por ambos.

Estatísticas

Segundo a Innocence Project, a identificação errônea em reconhecimentos de acusados de crimes é a principal causa de condenações injustas nos Estados Unidos em processos nos quais a inocência foi posteriormente comprovada por exames de DNA.

Dos 365 casos de exoneração de DNA, 252 (69%) envolveram uma identificação equivocada. Em 81 situações (32%), várias testemunhas reconheceram o mesmo suspeito, que era inocente.

San Francisco bane reconhecimento facial

No último dia 14 de maio, a cidade de San Francisco, no Estado da Califórnia, aprovou um lei que bane o uso de programas de reconhecimento facial por autoridades policiais e órgãos municipais.

O texto aprovado na Câmara de Supervisores do município diz que "a propensão de que a tecnologia de reconhecimento facial coloque em perigo os direitos e as liberdades civis supera substancialmente seus benefícios".

Juristas avaliam importância do modelo

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Jayme de Oliveira, entende que nenhuma legislação é fruto da sua época e, por isso, como ocorre no mundo todo, exige aperfeiçoamento. No caso do Brasil, a discussão ocorre no momento em que tramita no Congresso Nacional uma proposta de novo Código de Processo Penal.

"O sistema processual brasileiro trabalha com graus de recursos para evitar erros, de maneira que toda prova além de avaliada pelo juiz do caso é avaliado pelas instâncias superiores. Nesse caso, o erro pode ser produzido pela vítima ou testemunhas e, justamente por isso, o reconhecimento é apenas mais um elemento de prova, mas não o único. O juiz leva em conta toda a prova produzida nos autos", pondera o jurista.

A diretora da AMB, Maria de Fátima dos Santos Gomes, acrescenta que tanto na fase do inquérito policial como durante o processo judicial, o reconhecimento de pessoas deve realizado pessoalmente - e não por fotografias - para ser validado.

"Deverá a pessoa descrever as características físicas: altura, sexo, peso, etnia, eventual existência de cicatriz ou tatuagem, cor dos cabelos, dos olhos, se usava barba ou bigode ou não, se usava aparelhos de dentes ou não, se usava óculos ou não etc.. Se possível, descrever as vestimentas utilizadas no momento do delito", explica a juíza.

Maria de Fátima dos Santos Gomes afirma que, após, a pessoa a ser reconhecida, deverá ser colocada juntamente com outras - sem especificar a quantidade e elencando a expressão “se possível”, pois não há exigência legal - com características muito semelhantes.

A AMB entende que a proposta existente no projeto de reforma do Código de Processo Penal (PL nº 8045/2010) melhoraria substancialmente o sistema de reconhecimento, pois exigiria que o suspeito a ser reconhecido seria colocado ao lado de outras cinco pessoas com características físicas semelhantes.

Os magistrados também sugerem a utilização de tecnologia avançada como a do reconhecimento facial, já empregada em aeroportos brasileiros.

Outro lado

Em relação à prisão de Gabriel Henrique de Arruda, a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) informou que o caso foi investigado pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Jaú.

A nota diz que os responsáveis pela investigação analisaram imagens do crime e ouviram a vítima que fez reconhecimento (pessoal e fotográfico) do autor da ação criminosa.

As informações passadas pela mãe do indiciado foram apuradas pela delegacia, junto com depoimento do suspeito apontado por ela e anexadas ao inquérito para apreciação judicial e do Ministério Público, que analisa se há elementos para denunciar ou arquivar o inquérito.

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