O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques permitiu que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel não compareça ao seu depoimento na CPI da Covid, marcado para esta quarta-feira (16).
"Em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado", garantiu Nunes Marques em sua decisão.
Ele é um dos nove chefes dos Executivos estaduais convocados pelos parlamentares, que também já recorreram ao STF para não comparecer à CPI. O argumento centra do grupo é que a investigação de governadores é de responsabilidade das respectivas Assembleias Estaduais.
No caso de Witzel, a defesa também recorreu ao artigo 146 do regimento interno do Senado Federal, que não admite comissão parlamentar de inquérito sobre assuntos pertinentes à Câmara dos Deputados, poder Judiciário ou aos estados brasileiros.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques ainda observou que a convocação de Witzel foi justificada por fatos que já são investigados pelo Ministério Público Federal.
"A convocação do paciente para depor no âmbito da CPI da Pandemia limitou-se aos exatos fatos já investigados em sede judicial, oriundos das operações Placebo e Tris in Idem", escreveu, citando as operações da Polícia Federal contra desvios no combate à pandemia de covid-19 que levaram à abertura de processo de impeachment contra Witzel.
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