Um homem de 37 anos foi condenado a oito meses de detenção em regime semiaberto por tentar furtar oito balas e um pacote de biscoitos da casa do tio, em Poços de Caldas, a 461 km de Belo Horizonte.
O caso aconteceu em janeiro de 2019. Em julho do mesmo ano, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, D.A.P. foi inocentado em primeira instância devido ao princípio da insignificância e pelo fato do investigado ter devolvido os alimentos.
No entanto, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu da decisão e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu condenar o autor no último dia 26 de maio. Nesta quarta-feira (30), a Defensoria Pública de Minas Gerais, que acompanha o condenado, informou que recorreu da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Flávio Lélles Rodrigues, defensor responsável pelo caso, acredita que vai conseguir reverter a condenação em função ao contexto que se deu o crime.
Segundo ele, na época, o suspeito alegou que tentou furtar os alimentos pois estava com fome, mas foi surpreendido com a chegada de um primo e, assim, fugiu do local pulando o muro e acabou preso em flagrante. A defensoria calcula que os produtos envolvidos na ocorrência custam R$ 1,79.
— O reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao princípio de insignificância é diário. Qual o tempo e o custo de um processo como este para a sociedade? Não devemos gastar o nosso tempo com crimes mais graves?
Relevância de processos
No último dia 1º junho, o STJ trancou a ação contra um homem denunciado por furtar dois "steaks" de frango, que custavam R$ 4, para comer.
Após o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior criticou o fato de o órgão precisar gastar tempo para analisar processos como este, diante um aumento no número de ações que chegam até o tribunal. Segundo ele, em 2017, o STJ recebeu 84 mil processos e em 2020 o número saltou para 124 mil.
— É um absurdo nós estarmos tendo que julgar um habeas corpus onde se discute a insignificância do furto de um bem no valor R$ 4. Eu peço aqui, em público, a compreensão não só do Ministério Público porque esse volume de processo também existe em razão da advocacia e do MP que insistirem em teses superadas. Dizer que esse comportamento de nós todos, chamados atores do processo, está diminuindo a criminalidade é brincadeira. Estamos em um caminho completamente equivocado.
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