A 4º Vara Cível de Patos de Minas, a 415 km de Belo Horizonte, decidiu que um homem deve arcar com metade das despesas dos cães que o casal, agora divorciado, comprou durante o relacionamento.
Após a separação, Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon foram deixados com a ex-mulher, que reclamou do fato de ter que pagar, sozinha, os R$ 400 gastos com a alimentação dos animais.
Na decisão, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção afirmou que não há nenhuma lei ou norma que se aplique à essa situação, mas que, nesse caso, o comum é que a Justiça decida com base em “analogias e costumes”.
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Segundo Carvalho, os animais são tipificados, na lei, como “coisas”, mas afirmou que não é possível ignorar que são seres “dotados de sensibilidade” e, por isso, não podem ser considerados “coisas não vivas”, ou seja, objetos.
Ainda na decisão, o juiz destacou que todas as pessoas que adquirem ou adotam um animal de estimação estão se comprometendo a prestar os cuidados necessários à sobrevivência do ser vivo e, assim, viu razão no pedido da ex-mulher.
O condenado contestou a decisão da Justiça mas, até o momento, o processo não teve andamento, seguindo em segredo de justiça.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Pablo Nascimento
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