"Não concordo com o voto obrigatório e não vou votar. Acho que não vai acontecer nada comigo."
Quem pensa assim está bastante enganado.
Diferentemente de outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Entre 18 e 70 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Quem não vota nem justifica a ausência por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é um problema.
O título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impedem o cidadão de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.
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