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Estou sem título de eleitor, como posso votar nas eleições?

Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos
Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por causa da pandemia de covid-19, o primeiro turno das eleições municipais foi adiado para 15 de novembro e, para o segundo turno, nos locais que houver, a data é 29 de novembro.

Mas como o cidadão faz para votar se não tem o título de eleitor? E o que acontece se não votar?

Essa é a dúvida que o leitor João Pedro V enviou para a coluna:

Não tenho título de eleitor, e não sei minha zona eleitoral, posso votar em qualquer zona, ou não devo votar nas eleições deste ano?
Pergunta do internauta João Pedro V.

A resposta vai depender da situação do eleitor: se ele nunca tirou o título de eleitor ou se já tem o título de eleitor, mas perdeu o documento.

Nesse caso, acompanhe o que fazer em cada situação, segundo informações do Tribunal Eleitoral Regional do Estado de São Paulo (TRE-SP):

O que fazer se perdeu o título?

O voto é obrigatório para todas as pessoas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. Se tiver menos de 18 anos ou mais de 70 anos ou ainda for analfabeto, não está obrigado a votar.

Leia também: Jovem de 18 anos sem título paga multa se não votar na eleição?

Se tiver entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Se apenas não tem apenas o título impresso (o documento no papel), mas já tirou título de eleitor e este não está cancelado, é possível consultar as informações do título de eleitor pelo site:

> Nesse caso, é possível a consulta das informações do título de eleitor pelo https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Dessa maneira, o eleitor saberá o número do seu título e também onde vota.

Com essas informações, poderá baixar o aplicativo e-Título e terá o documento no formato digital.

É possível votar em qualquer lugar?

Não, só é possível votar na sua própria seção eleitoral.

O que fazer se nunca tirou título de eleitor?

Caso nunca tenha tirado o título de eleitor, não será possível tirar agora, pois o prazo de alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. Se for esse o caso, só poderá se alistar a partir de 9 de dezembro de 2020.  Ao regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral e se alistar como eleitor, terá de pagar multa pelo alistamento tardio.

A multa é paga por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo cartório eleitoral.

Quais as consequências para quem não vota?

O eleitor que deixar de votar ou justificar terá que pagar uma multa ao regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Deixando de votar ou justificar por três eleições seguidas, seu título será cancelado.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

 



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